É inegável a complexidade das obrigações que uma empresa deve atender, principalmente acerca do ponto eletrônico. Essa obrigatoriedade ainda é fonte de incertezas e questionamentos de incontáveis gestores.

Será tão custoso fomentar um controle da jornada dos colaboradores eficiente e livre de ocorrências negativas? Essa é uma das grandes dúvidas que irá desvendar hoje.

Conheça mais sobre o que as obrigatoriedades impõem a sua empresa, e esteja legalmente resguardado com um controle de ponto eletrônico otimizado. Boa leitura!

Ponto eletrônico: 7 dúvidas que você não terá mais depois de ler isso

1 – Além da obrigação legal, por que é fundamental controlar a jornada dos meus colaboradores?

Realizar o controle da jornada de trabalho dos colaboradores é uma das principais responsabilidades da empresa. Afinal, viabiliza maior equilíbrio da produtividade, pois a gestão se certifica de que tudo está sendo cumprido à risca. Logo, até mesmo as adversidades judiciais, como processos trabalhistas, geralmente embasados em horas extras, são reduzidas.

Não que esse controle elimina os problemas judiciais, mas a empresa estará resguardada por documentos comprobatórios, bem como os colaboradores terão o respaldo na documentação assertiva. Já falamos aqui no blog também sobre como controlar melhor as horas extras, confira!

2 – Existe uma lei específica que rege a regulamentação do ponto eletrônico?

Sim, também conhecida como Portaria n.º 1510, foi publicada em 21 de agosto de 2009 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Segundo essa portaria as micro e pequenas empresas devem implementar um SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).

Seu principal objetivo é evidenciar como o funcionário “está batendo o ponto na empresa”, os horários de entrada e saída. Faz parte também os intervalos para almoço, ou seja, toda movimentação acerca do tempo que um colaborador despende na empresa.

É por meio do REP (Registrador de Ponto Eletrônico) que a empresa é capaz de realizar a emissão de documentos fiscais relacionados ao ponto.

Dessa forma, garante a atuação exata da Portaria n.º 1510, uma vez que protege os direitos dos trabalhadores em não exercer uma carga horária exagerada e regula o montante de horas extras. Tudo de forma segura e confiável, pois a tecnologia de ponta elimina alterações indevidas.

3 – Há a possibilidade optativa de realizar o controle de ponto?

Existe sim a obrigatoriedade de realizar o controle de ponto. Contudo, essa necessidade se estende aos estabelecimentos que possuem mais de 10 colaboradores registrados, se tornando totalmente dispensável para estabelecimentos com 9 funcionários, por exemplo.

Na teoria, a Lei cita especificamente a palavra “estabelecimento” e não empresa. Na prática, se você possui uma organização composta por inúmeros estabelecimentos com até 9 colaboradores, nenhum deles está sob a obrigatoriedade de aderir ao ponto eletrônico.

4 – Se eu quiser adotar um software tenho que seguir algum pré-requisito especial?

Em suma, não há um adendo específico na Lei que dite qual método tecnológico deve ser alinhado ao relógio de ponto. Podemos listar alguns sistemas e softwares para controle de ponto disponíveis que você implementar:

·   Relógios de ponto eficientes;

·   Identificação por biometria;

·   Aquisição de aplicativos de ponto eletrônico.

Embora você tenha liberdade para escolher o que melhor atenda seu negócio, é fundamental salientar que qualquer que seja sua escolha, ela deve entrar nos conformes permitidos pelo Ministério do Trabalho.

Em outras palavras, os dispositivos, equipamentos e softwares devem ser homologados e credenciados pelo Ministério. E sua verificação deve ser feita por uma empresa devidamente credenciada.

É por conta dessa demanda que há a necessidade de tomar algumas precauções, como por exemplo, descartar qualquer sistema que permita a edição e exclusão das informações do ponto, pois isso é contra a lei.

5 – O que a Lei diz sobre a adoção do sistema eletrônico? É obrigatório?

Chegamos a uma das dúvidas mais questionadas entre os gestores. Na verdade, não existe nenhuma obrigação que force a empresa aderir a um sistema eletrônico, podendo ser implementado métodos manuais, como livro de ponto e assinaturas diárias dos colaboradores.

Além do famoso e antiquado livro de ponto, há também o relógio de ponto cartográfico, no qual o funcionário insere um cartão em papel ao registrar sua entrada ou saída.

No entanto, o formato manual não é otimizado tampouco recomendado, pois não oferece segurança alguma às possíveis alterações. Isso pode facilmente colocar em risco a empresa e o funcionário. Por isso é imprescindível analisar bem o investimento, a fim de evitar multas e processos.

6 – Em termos de vantagens, o que um sistema eletrônico proporciona?

O sistema eletrônico oferece, de longe, o maior número possível de benefícios quando relacionado às funcionalidades dos sistemas mecânicos e manuais. A maior das vantagens é a segurança e proteção ofertadas pelo modelo eletrônico, uma vez que as informações não estão sujeitas ao acesso de qualquer pessoa.

Além disso, há otimização escalável na administração da folha de ponto, e o departamento de RH irá agradecer a facilidade e flexibilidade ao lidar com dados. Veja um pouco mais sobre os benefícios:

·   Simplicidade e flexibilidade no monitoramento sem falhas humanas;

·   A gestão irá se apoiar em relatórios customizados de acordo com as necessidades;

·   Processos menos complexos e mais agilizados;

·   Sem contar o custo-benefício proporcionando à empresa.

7 – Veja as consequências da não conformidade com a Legislação!

Se há lei, há de ser cumprida, não é mesmo? E no caso do controle do ponto eletrônico, quando a empresa negligencia essa obrigação abre-se margem para enormes problemas trabalhistas, nos quais até um colaborador mal-intencionado pode tirar proveito ao alegar horas extras não pagas ou jornada de trabalho excessiva.

E de nada adianta investir em um software duvidoso, pois ele será desqualificado perante o Ministério do trabalho. Além é claro, das pesadas multas advindas de processos não conformes.

Como você pôde ver, não há mistério algum no controle de ponto eletrônico, basta apenas a decisão de fazer as coisas certas para que seu negócio prospere.

Nesse sentido, a Símix está aqui para o que você precisar. Entre em contato conosco e descubra como podemos viabilizar um controle assertivo do ponto da sua empresa!


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