É inegável a complexidade das obrigações que uma empresa deve atender, principalmente acerca do ponto eletrônico. Essa obrigatoriedade ainda é fonte de incertezas e questionamentos de incontáveis gestores.
Será tão custoso fomentar um controle da jornada dos colaboradores eficiente e livre de ocorrências negativas? Essa é uma das grandes dúvidas que irá desvendar hoje.
Conheça mais sobre o que as obrigatoriedades impõem a sua empresa, e esteja legalmente resguardado com um controle de ponto eletrônico otimizado. Boa leitura!
Realizar o controle da jornada de trabalho dos colaboradores é uma das principais responsabilidades da empresa. Afinal, viabiliza maior equilíbrio da produtividade, pois a gestão se certifica de que tudo está sendo cumprido à risca. Logo, até mesmo as adversidades judiciais, como processos trabalhistas, geralmente embasados em horas extras, são reduzidas.
Não que esse controle elimina os problemas judiciais, mas a empresa estará resguardada por documentos comprobatórios, bem como os colaboradores terão o respaldo na documentação assertiva. Já falamos aqui no blog também sobre como controlar melhor as horas extras, confira!
Sim, também conhecida como Portaria n.º 1510, foi publicada em 21 de agosto de 2009 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Segundo essa portaria as micro e pequenas empresas devem implementar um SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).
Seu principal objetivo é evidenciar como o funcionário “está batendo o ponto na empresa”, os horários de entrada e saída. Faz parte também os intervalos para almoço, ou seja, toda movimentação acerca do tempo que um colaborador despende na empresa.
É por meio do REP (Registrador de Ponto Eletrônico) que a empresa é capaz de realizar a emissão de documentos fiscais relacionados ao ponto.
Dessa forma, garante a atuação exata da Portaria n.º 1510, uma vez que protege os direitos dos trabalhadores em não exercer uma carga horária exagerada e regula o montante de horas extras. Tudo de forma segura e confiável, pois a tecnologia de ponta elimina alterações indevidas.
Existe sim a obrigatoriedade de realizar o controle de ponto. Contudo, essa necessidade se estende aos estabelecimentos que possuem mais de 10 colaboradores registrados, se tornando totalmente dispensável para estabelecimentos com 9 funcionários, por exemplo.
Na teoria, a Lei cita especificamente a palavra “estabelecimento” e não empresa. Na prática, se você possui uma organização composta por inúmeros estabelecimentos com até 9 colaboradores, nenhum deles está sob a obrigatoriedade de aderir ao ponto eletrônico.
Em suma, não há um adendo específico na Lei que dite qual método tecnológico deve ser alinhado ao relógio de ponto. Podemos listar alguns sistemas e softwares para controle de ponto disponíveis que você implementar:
· Relógios de ponto eficientes;
· Identificação por biometria;
· Aquisição de aplicativos de ponto eletrônico.
Embora você tenha liberdade para escolher o que melhor atenda seu negócio, é fundamental salientar que qualquer que seja sua escolha, ela deve entrar nos conformes permitidos pelo Ministério do Trabalho.
Em outras palavras, os dispositivos, equipamentos e softwares devem ser homologados e credenciados pelo Ministério. E sua verificação deve ser feita por uma empresa devidamente credenciada.
É por conta dessa demanda que há a necessidade de tomar algumas precauções, como por exemplo, descartar qualquer sistema que permita a edição e exclusão das informações do ponto, pois isso é contra a lei.
Chegamos a uma das dúvidas mais questionadas entre os gestores. Na verdade, não existe nenhuma obrigação que force a empresa aderir a um sistema eletrônico, podendo ser implementado métodos manuais, como livro de ponto e assinaturas diárias dos colaboradores.
Além do famoso e antiquado livro de ponto, há também o relógio de ponto cartográfico, no qual o funcionário insere um cartão em papel ao registrar sua entrada ou saída.
No entanto, o formato manual não é otimizado tampouco recomendado, pois não oferece segurança alguma às possíveis alterações. Isso pode facilmente colocar em risco a empresa e o funcionário. Por isso é imprescindível analisar bem o investimento, a fim de evitar multas e processos.
O sistema eletrônico oferece, de longe, o maior número possível de benefícios quando relacionado às funcionalidades dos sistemas mecânicos e manuais. A maior das vantagens é a segurança e proteção ofertadas pelo modelo eletrônico, uma vez que as informações não estão sujeitas ao acesso de qualquer pessoa.
Além disso, há otimização escalável na administração da folha de ponto, e o departamento de RH irá agradecer a facilidade e flexibilidade ao lidar com dados. Veja um pouco mais sobre os benefícios:
· Simplicidade e flexibilidade no monitoramento sem falhas humanas;
· A gestão irá se apoiar em relatórios customizados de acordo com as necessidades;
· Processos menos complexos e mais agilizados;
· Sem contar o custo-benefício proporcionando à empresa.
Se há lei, há de ser cumprida, não é mesmo? E no caso do controle do ponto eletrônico, quando a empresa negligencia essa obrigação abre-se margem para enormes problemas trabalhistas, nos quais até um colaborador mal-intencionado pode tirar proveito ao alegar horas extras não pagas ou jornada de trabalho excessiva.
E de nada adianta investir em um software duvidoso, pois ele será desqualificado perante o Ministério do trabalho. Além é claro, das pesadas multas advindas de processos não conformes.
Como você pôde ver, não há mistério algum no controle de ponto eletrônico, basta apenas a decisão de fazer as coisas certas para que seu negócio prospere.
Nesse sentido, a Símix está aqui para o que você precisar. Entre em contato conosco e descubra como podemos viabilizar um controle assertivo do ponto da sua empresa!