Quando falamos sobre a justiça brasileira, mais especificamente sobre o processo trabalhista, é importante destacar a quantidade de brechas existentes. Por sua vez, é fundamental que a empresa conheça alguns aspectos que ampliam sua proteção contra futuros problemas.

Contudo, todos sabemos da massiva quantidade de ações abertas com base em diferentes tipos de problemas. Seja com relação às horas extras, pagamento inadequado de férias, fechamento incorreto da folha de pagamento e tantos outros cenários.

Em vista da necessidade de ampliar o campo do conhecimento das empresas quanto ao que realmente importa, é que elaboramos esse conteúdo.

Descubra como se posicionar e acima de tudo, posicionar as estratégias da empresa, a fim de evitar um processo trabalhista.Separamos algumas dicas que vão auxiliar a gestão da sua empresa. Confira!

Tenha conhecimento e respeito pelas leis trabalhistas

Conhecer ao pé da letra as leis trabalhistas é algo benéfico para ambas as partes. Em outras palavras, a empresa assegura os direitos dos colaboradores, sejam horas extras, 13° salário ou mesmo o direito às férias, e o colaborador coloca em prática todo o engajamento e motivação para fazer o melhor papel possível.

Estar atenta às operações de admissão e demissão, bem como documentar toda a jornada diária de todos, é imprescindível. Respeitar as leis trabalhistas é o primeiro passo para uma gestão livre de processos judiciais.

Saiba discernir e aplicar o vínculo empregatício

Existe um artigo específico da Lei apresentada pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que se não administrada, pode ocasionar um processo trabalhista. Apesar de ter passado por mudanças e atualizações em 2017, a Lei da CLT é ainda rigorosa e aplicada.

Certamente você já viu algum caso onde o profissional mantinha um perfil de Pessoa Jurídica, mas alegava vínculo empregatício, não é mesmo? Sabia que essa situação pode facilmente virar um processo trabalhista?

O profissional requeria seus direitos e valores que julgava ser condizentes com a situação. Porém, o Decreto Lei n° 5.452 de 01 de Maio de 1943 Art. 3° da Lei da CLT afirma o seguinte:

Art. 3°: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Parágrafo único: “Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

Portanto, é essencial que em um primeiro momento a empresa conheça exatamente a lei para determinar o vínculo empregatício.

Como o controle da jornada de trabalho evita processo trabalhista

como evitar processo trabalhista na empresa

Assim como já abordamos em outro conteúdo, a jornada de trabalho do colaborador, é primordial bater nessa tecla novamente. Isso porque, controlar a jornada dos colaboradores de forma inadequada é uma das principais fontes de processo trabalhista.

Para sermos mais específicos, as horas extras assumem o papel principal em processos de caráter trabalhista. Sendo assim, além de prevenir e proteger o negócio de problemas futuros, é um item indispensável para aprimorar a gestão da empresa.

Como a gestão determinaria o cumprimento correto da jornada de trabalho? Como estipular metas de produção se não existe a visualização de entrada e saída de funcionários? É item básico da gestão e aspecto fundamental das Leis trabalhistas, controlar a jornada de trabalho.

Utiliza o famigerado banco de horas?

Para saber tudo sobre esse sistema de marcação de horas excedentes, temos um conteúdo específicosobre. Apenas para reforçar o conhecimento, é interessante e vital compreender e fiscalizar o banco de horas.

Quando aprovado por acordo coletivo ou convenção, sua utilização traz maior flexibilidade para a adequação da jornada de trabalho. No entanto, é digno de uma gestão assertiva quanto ao seu controle, pois incide diretamente nas horas excedentes dos colaboradores.

E como já vimos, horas negligenciadas é a certeza de um processo trabalhista.

Evite os trabalhos informais e se mantenha dentro da lei

Sabe aquela economia que algumas empresas observam na hora de contratar e registrar um colaborador? Aquela protelação inicial ao não registrar de imediato o colaborador, pode caracterizar uma economia inicial.

Entretanto, manter um funcionário em trabalho informal, ou seja, sem registro, é manter aberta uma janela de possíveis problemas. Sendo assim, quando existe a adequação inicial, isto é, o colaborador entra para o quadro de funcionário registrado, conhecido como trabalho formal, a segurança é aprimorada.

Fazer parte do escopo legal da legislação trabalhista brasileira é o mais apropriado para não correr riscos de um processo trabalhista.

Tudo começa com a admissão correta

Já ouviu aquele ditado: “tudo que começa errado provavelmente terminará errado”?

Pois bem, é exatamente assim que funciona no processo de admissão das empresas. Quando realizado com atenção a admissão oferece transparência e segurança para ambas as partes.

Mais do que admitir legalmente no papel, o colaborador, é fundamental estimular sua participação no quadro ativo da empresa. Portanto, apresentar um compilado de materiais contendo normas, regulamentações e políticas internas, faz toda a diferença.

Com mais assertividade, o colaborador desempenha um papel aprimorado e intensificado.

Acompanhe e fiscalize os processos de demissão

Infelizmente, grande parte das empresas deixa de enfocar da forma apropriada os aspectos das demissões. Esse é um dos mais sensíveis pontos de uma empresa e que, pode apostar, cria grandes problemas e possíveis processos judiciais trabalhistas.

A ato da demissão não termina no simples fato de demitir um colaborador, ou seja, é preciso muito cuidado, clareza e explicação. Oferecer um diálogo aberto, transparente e explanatório, é meio caminho para oficializar e concretizar a demissão.

O restante do caminho deve ser embasado no escoro à Lei, pois é precisamente suas diretrizes que fincam o que é correto. Quando o assunto é demissão por justa causa então, a necessidade por provas irrefutáveis e direcionamento a partir das leis, é quesito básico.

Traga a automação às operações do RH

Além das dicas apresentadas acima existe um fator que realmente pesa ao evitar potenciais problemas, é a automação das operações.

Quando uma empresa automatiza seu processo de colhimento de informações para o fechamento da folha de pagamento, por exemplo, todos os dados são integrados automaticamente, ou seja, menores chances de algo dar errado.

Com a implementação de um softwareas operações são otimizadas, a fim de que a gestão tenha controle sobre o banco de horas e isso fornece maior visibilidade do que acontece dentro da empresa.

Ter conhecimento sobre as leis e o que compete a cada integrante do processo como um todo é importante e no mínimo recomendado. Porém, contar com ferramentas como um sistema, que te ajuda no controle das especificidades é se assegurar contra qualquer tipo de processo trabalhista.

Portanto, como você lida com as Leis trabalhista em sua empresa? Existem empresas experientesque podem te ajudar com uma solução apropriada, basta apenas, ampliar seu campo de visão!


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