Embora o vale-transporte seja um benefício garantido ao trabalhador de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a maioria das empresas peca na hora de transparecer as diretrizes ideais aos colaboradores, impactando na relação de trabalho.

Pensando nisso, a Símix volta a falar sobre o tema, a fim de ampliar o conhecimento e, assim, contribuir para práticas empresariais de qualidade.

Se a sua gestão ainda enfrenta problemas ao gerenciar essa vantagem prevista em lei, recomendamos a leitura deste conteúdo até o final.

Portanto, esclareça a seguir 5 das principais dúvidas quando o assunto é gerir o benefício de forma consciente, eficiente e dentro da legalidade.

Afinal, é fundamental estimular uma boa relação de trabalho com os colaboradores, para que os resultados sejam promissores. Confira!

Vale-transporte: 5 principais dúvidas esclarecidas pela Símix

Entre as dúvidas mais frequentes, podemos citar a falta de conhecimento sobre a porcentagem de pagamento obrigatória à empresa, quais colaboradores têm direito e quando o benefício deve ser liberado.

Sendo assim, abaixo você encontrará respostas para estas e outras perguntas, acompanhe!

1. Afinal, todos os colaboradores têm direito ao vale-transporte?

Sim, todos os colaboradores de uma organização são elegíveis para receber o benefício.

Sempre que houver um contrato firmado e carteira assinada, aquele profissional está dentro do escopo legal para o recebimento do auxílio.

Mas e quanto aos funcionários em regime de trabalho temporário, também têm direito?

Sim, a lei também se aplica a esta modalidade de trabalho e isso levanta um ponto de atenção a mais, visto que exige um gerenciamento mais focado no tempo de cada contrato temporário.

Dessa forma, a empresa garante o pagamento da porcentagem obrigatória e evita gastar recursos indevidos.

2. Quais dados e informações são exigidos para a concessão do benefício?

As informações necessárias para ter direito ao vale-transporte costumam fazer parte do processo de registro, ou seja, é algo simples e de praxe do departamento pessoal e RH. Sendo assim, a empresa requer os seguintes dados e documentos:

·   Comprovante de endereço residencial constando todas as informações;

·   Definição precisa do trajeto até à empresa, indicando os meios de transporte utilizados durante o percurso;

·   Estabelecer junto à organização a quantidade mensal de vezes que efetua o trajeto.

Todas essas questões precisam ser bem definidas e comprovadas, pois são as diretrizes que regem o benefício.

3. É permitido o desconto do salário base do colaborador pela empresa? Como funciona essa questão?

A lei estipula que o custeio do transporte deve ser compartilhado entre funcionário e empregador.

Logo, há uma porcentagem de desconto do salário base do colaborador de 6%, ou seja, a organização tem o direito de descontar essa porcentagem.

Contudo, em casos em que o custeio do transporte exceda essa margem, a diferença fica sob responsabilidade da empresa.

4. Há também o desconto em folha? Ele entra no cálculo do INSS e FGTS?

A resposta é não, o desconto do vale-transporte não pode ser descontado na folha. Por sua vez, o desconto não entra no cálculo de imposto de renda, INSS ou mesmo FGTS.

E uma outra resolução que cabe nesse ponto é a seguinte: em casos em que o colaborador exerça sua função como jornada extra, o benefício ainda é válido, assim como o pagamento do seu salário.

Por outro lado, não é somente o funcionário que está assegurado pela lei, uma vez que o Artigo 482 da CLT diz que, a prestação de informação falsa ou mesmo uso indevido do benefício, caracterizam processo de demissão por justa causa.

5. Como o cálculo do vale-transporte deve ser feito?

Vamos supor que um colaborador receba mensalmente R$2.000,00. Em seu trajeto ele pega 1 ônibus na ida e 1 na volta, onde o valor de cada passagem é de R$4,30 e o custo diário de R$8,60.

Ao todo, uma pessoa costuma trabalhar 22 dias, nesse caso, o custo do transporte desse colaborador é de R$189,20 todo mês.

Em seguida, calculamos que 6% de R$2.000,00 é R$120,00 e esse será o valor descontado diretamente do funcionário.

Contudo, o custeio excede a margem de 6% em R$69,20 que será pago pela empresa, dentro do benefício de vale-transporte.

Todavia, é válido apontar que o desconto da porcentagem deve ser abatido apenas do salário base, ou seja, comissões e participação de lucro, por exemplo, não sofrem descontos.

O conhecimento amplo da lei precisa estar alinhado à tecnologia

De nada adianta conhecer cada vírgula da lei que regulamenta o vale-transporte, se não houver um elemento que faça a ponte para a execução dos processos.

Nesse sentido, a tecnologia é sua melhor aliada ao gerenciar o benefício de cada colaborador da sua organização.

Por exemplo, a Solução PcPonto da Símix oferece recursos imprescindíveis para controlar as demandas de VT.

Isso porque os recursos foram desenvolvidos com base nas necessidades emergentes desse benefício que exige foco e atenção.

Quer saber como ter controle absoluto do seu vale-transporte? O que acha de economizar a partir do conhecimento assertivo dos gastos com VT?

Então, entre em contato com a Equipe Símix, pois temos diversas opções para sua empresa.

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