O Registro Eletrônico de Ponto (REP) tem como função registrar os horários efetivamente trabalhados de cada funcionário. Entretanto, caso o empregado permaneça executando suas funções durante um período pós-expediente, sem autorização de seu empregador, surge a dúvida: ele deverá receber por estas horas extras exercidas?
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento. Caso o empregador recorra às correções permitidas pela portaria, a justificativa deverá ser analisada por um auditor-fiscal do trabalho no momento da fiscalização.
Por isso, é importante fiscalizar o controle dos funcionários e seus respectivos horários de entrada e saída dentro da empresa. Questões relacionadas ao comportamento do empregado não dizem respeito às regras da Portaria MTE 1.510/2009, mas sim, ao controle de gestão do empregador.
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