Como seu negócio tem se posicionado diante à “novela” criada em torno da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)? Promulgada em 2018, a lei sofreu alterações quanto sua vigência e ainda traz incertezas e receios às empresas, especialmente ao departamento de RH.

Embora não seja um tópico novo, a lei que regulamenta a captação, gerenciamento e compartilhamento das informações pessoais de colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores, deve ser planejada com muito foco e cuidado, pois será algo permanente e diário aos negócios.

O conteúdo de hoje visa ajudar seu RH a se preparar para alcançar a máxima conformidade com os novos parâmetros exigidos pela LGPD. Veja os principais pontos que deve se atentar a seguir!

Quais suas mudanças recentes e o que a LGPD representa para o RH?

Não é nenhuma novidade que a LGPD passou por diversas prorrogações, deixando as empresas com aquele sentimento: devo me preocupar ou não? Preciso começar agora ou aguardo uma definição?

A LGPD (Lei 13.709/2018), promulgada em 2018, segue o modelo de lei efetivado na Europa, o GDPR (General Data Protection Regulation). Sua finalidade é assegurar o melhor tratamento dos dados pessoais em posse de uma organização.

Contudo, em face a certo despreparo e pequena margem para implementação efetiva no Brasil, a lei teve sua vigência postergada. Por outro lado, no último dia 25 de agosto, a Câmara dos Deputados realizou uma votação e aprovou a Medida Provisória 959/2020, onde havia a intenção de adiar sua entrada para maio de 2021.

Nesse meio tempo a MP sofreu alteração com a proposta da diminuição em seu adiamento e com isso surgiu um “Vacatio Legis” apontando para o dia 31 de dezembro até sua vigência.

Agora, voltando ao Senado no dia 26 de agosto, os senadores eliminaram o artigo que fazia menção à LGPD, ou seja, cabe ao presidente sancionar ou vetar essa medida, mas com a ressalva de que o regulamento vigorará imediatamente.

Sim, você entendeu certo, assim que o presidente lidar com essa questão (até 17 de setembro), a LGPD irá vigorar, mas com o resguardo de que as multas por não adequação só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Quero me adequar o quanto antes, o que meu RH precisa saber?

As exigências da LGPD não alteram de empresa para empresa, indiferente ao seu porte, segmento ou natureza (jurídica ou física).

Entretanto, é sobre o RH que a maioria das exigências recairá, uma vez que o setor é responsável pela gestão das principais informações da organização. Podemos citar algumas demandas:

1. Informações amplas sobre os colaboradores;

2. Assegurar a integridade dos dados de profissionais terceirizados;

3. Armazenamento das informações sobre suas demissões;

4. Dados gerados entre a parceria com fornecedores;

5. Informes de registros médicos;

6. Históricos sobre cada profissional;

7. Documentos e dados de identificação do indivíduo, entre outras.

Desse modo, muitas vezes há um nível intrínseco de sensibilidade às informações e é justamente sobre isso que a LGPD atuará.

Um dos principais fundamentos trazidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais diz respeito:

1. Estimular o máximo respeito à privacidade do indivíduo;

2. Assegurar total liberdade de expressão, bem como opinião;

3. Garantir todos os direitos humanos inerentes à pessoa;

4. Agir em prol da defesa do consumidor.

Todavia, existem certas demandas que deverão ser mais focadas que outras, e podemos facilmente apontar: a integridade do banco de currículos; gerenciar de perto os dados compartilhados com os encarregados pela folha de pagamento; retenção das informações pessoais, bancárias, de contato e residenciais; monitoramento das informações direcionadas aos planos de saúde, órgãos públicos e sindicatos.

Uma mudança muito importante diz respeito às informações que o RH costuma captar. Agora, o departamento deverá colher apenas dados e informações que sejam realmente relevantes ao processo admissional e demissional.

Além disso, os profissionais poderão requisitar a eliminação de suas informações do banco de dados, especialmente quando forem desligados por completo da empresa.

4 passos para o RH acomodar as exigências impostas pela LGPD

A promessa é que o RH seja o mais impactado nesse contexto de processos inéditos. E isso só aponta para uma exigência emergente, isto é, o alinhamento à tecnologia que traga conforto à adequação e que seja o divisor de águas para a conformidade exigida pela lei.

1 – Total alinhamento e mapeamento operacional

Para que a LGPD seja acomodada eficientemente, setores como RH, jurídico e TI deverão trabalhar em sintonia. Essa simbiose favorece a identificação de gargalos e brechas na segurança, a fim de desenvolver um plano contingente de ação.

Em simultâneo, deve haver um mapeamento completo sobre quais informações a empresa detém, qual o formato de armazenamento, físico ou digital e, sobretudo, quem acessa tais dados.

2 – Parametrizar novos processos

Mencionamos acima que o RH deverá requerer apenas informações essenciais para gerenciar a força de trabalho, e para esses dados, que visam atender as obrigações legais e trabalhistas, não há exigência de aprovação do colaborador, ou seja, o RH não precisa pedir permissão.

Por sua vez, ao restante das informações deve haver certa parametrização, com o intuito de apontar relevância, período de arquivamento e quais profissionais poderão acessar de acordo com o nível de importância.

3 – Etapa de consentimento do profissional

Uma grande característica da LGDP é trazer o proprietário das informações mais próximo dos processos que carregam sua privacidade. O RH precisará deixar claro o consentimento e entendimento por parte do profissional quanto à aplicação dos dados.

Inclusive, o documento assinado precisa evidenciar o período de armazenamento, quais informações o negócio irá manter e como será aplicado.

4 – Promover um processo simplificado de eliminação

Essa é uma das principais exigências da LGPD. Para que a empresa não sofra punição por armazenamento, gerenciamento e compartilhamento inadequados, informações não vitais devem ser eliminadas, tanto organicamente quanto a pedido do colaborador.

Nesse sentido, o RH pode elaborar um processo para avaliar quais dados não são pertinentes à gestão, prazos expirados e efetivar o enxugamento do banco de dados.

Por fim, é fundamental nesse momento oferecer ao RH meios para realizar o controle assertivo da jornada de trabalho e tantas outras demandas.

Caso precise de uma ajuda a mais com a adequação do RH à LGPD, saiba que a Símix pode agregar mais eficiência e praticidade. Acesse para saber como!

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