Muitas empresas descontam o dia de recesso do funcionário, também popularmente chamado de domingo, quando ocorre alguma falta não justificada, onde o funcionário não marca seu horário de entrada e saída no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Mas será que a lei aprova tal medida?

De acordo com o artigo 11 do decreto nº 27.048/1949, o dia de descanso do trabalhador ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), será perdido quando a ausência ou o excessivo número de atrasos constados pelo REP não forem explicados devidamente aos gestores, portanto, a medida é legal. Caso estes atrasos sejam frequentes, mas o trabalhador não seja alertado pelo empregador através de advertências ou suspensões, um juiz pode interpretar que o desconto não pode ser feito. Entretanto, deve-se ressaltar que cada caso é particular.

A atitude mais correta a se fazer quando um funcionário se abster repentinamente é comunicar ao patrão o quanto antes. A relação transparente entre ambos os lados proporciona um ambiente de trabalho mais justo e sem problemas de convivência.

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