O home office tem se tornado uma grande opção de contratação, dos colaboradores e também de muitas empresas, mas o controle de jornada do teletrabalho, foi um desafio de adaptação de muitos gestores.

Porque no presencial, é muito mais fácil controlar os horários que o colaborador atua com as suas funções, desde as faltas, horários de entrada e saída, intervalos e até mesmo atrasos. E por se tratar do home office, tudo ocorre de maneira virtual, tanto as reuniões como os registros de horários.

Os gestores precisam dar um voto de confiança de seus colaboradores, e investir em tecnologias que aprimorem o controle de ponto no digital. Pois assim mesmo se alterar para o modo híbrido, em que alguns dias da semana o colaborador atua em casa e outros na empresa,ainda terá os registros em uma só plataforma.

E por isso, separamos algumas dicas para te mostrar como funciona o controle de jornada de teletrabalho, com as novas regulamentações por lei. Confira!

Como funciona o controle de jornada de trabalho do home office?


Consiste no acesso de plataformas que são criadas para atender as necessidade do RH, com registros de carga horária, férias, emissão de relatórios , banco de horas, controle de benefícios que facilitam na elaboração de holerites e auxiliam nos pagamentos mensais.

O controle de ponto digital pode ser feito por computador ou aplicativo de celular, porque basta ter acesso a internet e o colaborador conseguirá realizar seus registros de qualquer lugar que estiver, o mesmo vale aos gestores de RH.

Como o registro de ponto do home office é visto pela lei?

Ele serve como comprovação de jornada de trabalho, da mesma maneira que os registradores físicos, o que muda são as novas regras adicionadas a Portaria 671, essas mudanças foram decorrentes da Nova Portaria 1486.

Separamos algumas dessas mudanças, para entender melhor como atuar na sua empresa:

Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores em registro eletrônico.
Como existiam registros de ponto manuais, as anotações estavam mais suscetíveis a alterações, o que não tira a facilidade do digital na alteração de horário por meio de pedidos e registros repetidos de hora.

E de acordo com a nova portaria, não é permitido que haja nenhuma alteração, sendo uma regra que o registro seja no horário que realmente quando iniciar ou finalizar tarefas, pois essa alteração é considerada fraude, conforme Art. 74.

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:
I - restrições de horário à marcação do ponto;
II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro.
III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.


E no Art.75 citam quais aparelhos são autorizados para fazerem esse tipo de registro, e como deve ser o seu funcionamento:

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:
I - sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
II - sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
III - sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Parágrafo único. Coletores de marcações são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto.

Qual plataforma de controle de jornada posso usar?


Aqui na Símix Sistemas, nós temos o PC Ponto que pode ser utilizado no computador com acesso direto a plataforma ou ao baixar o nosso aplicativo, também consegue utilizá-lo via celular. É ideal para registrar a jornada de trabalho dos seus colaboradores de forma segura e dentro da lei.

Temos controle de motoristas, de vale transporte e refeição, módulos gerenciais que permitem visualizar tudo através de gráficos, banco de horas e muito mais funcionalidades que vão atribuir mais otimização de tempo do RH para terem um foco maior em outros processos da empresa.

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