As empresas precisam ter controle sobre a jornada de trabalho dos seus colaboradores, apesar da frota de motoristas trabalhar por quilometragem ou horas viajadas, também existe a possibilidade de manter o quadro de horários organizados.

O objetivo do controle de jornada da frota de motoristas, é não exceder em muitas horas extras, reduzir os custos com combustíveis e manter a contratação dentro da lei, assim evitar processos trabalhistas e também reduzir as chances de acidentes de trabalho.

O melhor meio de monitoramento é com o auxílio de novas tecnologias, o registro por relógio de ponto digital, facilita a computação de horas trabalhadas, horas extras e folgas a serem cumpridas.

Por isso, separamos algumas dicas para conseguir ter uma visão geral em relação à frota dos motoristas. Confira!

O que diz a lei sobre o controle da jornada de motoristas de frota?


Deve ser seguida pela empresa, a lei do motorista para estabelecer a quantidade de horas correta na jornada de trabalho. A Lei Nº 5452 possui todos os direitos dos motoristas e como a empresa pode atuar.

No Art. 235C consta: A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”

A jornada de trabalho é habilitada como a de um colaborador CLT, atuar por 8 horas diárias, pode fazer até 2 horas extras e caso permitido em convenção realizada 4 horas extras, o que totalizam 12 horas trabalhadas.

Também consta na lei, que os motoristas precisam estar disponíveis para empresa e ter um intervalo de 1 hora para realizar suas refeições e tempo de descanso. Mas que caso o motorista tenha um período de trabalho mais extenso, deve ser concedido folga de até 11 horas.

Assim como cita o Parágrafo 3º:

§ 3o Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.”


Essa regra serve para garantir o bem estar do motorista, para não atuar com horas excessivas de trabalho que podem acarretar em sono no volante, e assim causar um acidente. Por conta disso é importante que a empresa siga essa jornada de horário. 

Mas também é importante saber como manter o controle sobre horários que foram trabalhados e os de descanso, para ter comprovações suficientes e na hora dos pagamentos e também solicitações da lei.

Como ter controle de jornada da frota de motoristas?

Para ter o controle das horas trabalhadas, é necessário ter um registro de ponto eletrônico, que funcione no digital, com acesso a computadores e também celulares. Desta maneira, o motorista poderá registrar o momento que iniciou, o intervalo e também o momento de retorno.

Ao ter essa comprovação no sistema, ficará mais fácil saber quantas horas extras precisarão ser pagas, quanto tempo de descanso ou folga o motorista terá. Além de conseguir automatizar processos burocráticos e otimizar o tempo do seu gestor.

Tecnologias de controle


O registro de ponto Control ID, pode ser feito também através de um aparelho de ponto eletrônico no local de partida e chegada dos motoristas, no qual registra os seus horários através de sua digital, o que garante a autenticidade da informação e comprova a identidade do motorista, assim não haverá fraudes.

E se você precisa de um sistema completo, que controle todos os horários da frota de motorista, tanto online como presencial, o PC Ponto é o ideal para a sua empresa, pois reúne e integra todas as informações em uma só plataforma.


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